Com 14 anos (e até aos 16 anos), com a restrição 790, desde que:
Com 16 anos
Veículos a motor de duas ou três rodas (com exceção dos velocípedes a motor) e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada por construção, a 45 km/h e caracterizados por:
Idade mínima de 16 anos.
Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kw e relação peso potência não superior a 0,1kw/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15 kw.
Os titulares da Carta de Condução da Categoria A1 consideram-se também habilitados a conduzir veículos da Categoria AM.
Idade mínima 18 anos.
Motociclos de potência máxima não superior a 35 kw, relação peso/potência inferior a 0,2kw/kg, não derivados da versão com mais do dobro da sua potência máxima.
Os titulares da Carta de Condução da Categoria A2 consideram-se também habilitados a conduzir veículos da Categoria AM e Categoria A1.
Idade mínima, 24 anos ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da Categoria A2, descontando o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e aos 21 anos para triciclos a motor com potência superior a 15 kw.
Os titulares da Carta de Condução da Categoria A consideram-se também habilitados a conduzir veículos das Categorias AM, A1 e A2.
A informação aqui mencionada não dispensa a leitura e consulta da legislação aplicável, disponível no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo esta a entidade oficial adequada para esclarecimento de todas as dúvidas.